A norma NR 35 estabelece os requisitos mínimos para trabalho em altura e aponta quais as medidas de prevenção e segurança não podem deixar de ser adotadas para zelar com a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Ou seja, a norma é o órgão que estipula as exigências para operar em altura, contando com os projetos de planejamento, organização e execução. Descritas essas informações, é importante que o empregador se atente para regras, evitando assim eventuais punições e acidentes.
Para orientação dos responsáveis por adequar a empresa nas normas da NR 35, existe um conjunto de protocolos a serem seguidos para regulamentar e orientar quais são os procedimento obrigatórios que precisam ser adotados para cuidar da segurança e a saúde do trabalhador.
A pessoa responsável por garantir a segurança de todos os funcionários é o gestor, que por sua vez precisa usar os recursos que tem para implementar a norma de forma fácil e eficiente. O gestor deve orientar o uso correto do EPI, usar o diálogo de segurança, e sempre ressaltar que quanto maior o risco do trabalhador, maior a série de cuidados a serem tomados.
Conheça os principais pontos da norma:
Os deveres do empregador
Os deveres do empregado
Quem pode executar trabalho em altura.
O que a NR 35 diz sobre os EPI’s.
Os principais deveres do empregador estão descritos no item 35.2.1 do regulamento, que são:
EPI necessário para função e a supervisão do uso correto, analise e redução de riscos, realização de exames médicos para atestar boa saúde, preservação dos documentos relacionados ao trabalho, tais como a Análise de Risco, a Permissão de trabalho, ficha de epi e procedimento de operação, supervisão das atividades desempenhadas e a suspensão de riscos não listados.
O papel do funcionário é facilitar a implementação das normas, levando o treinamento a sério e usando o EPI necessário corretamente. Além desses fatores, é importante que o trabalhador reporte para o seu supervisor sempre que houver algum tipo de risco ainda não observado. Ainda que o funcionário tenha deixado de usar o EPI, a responsabilidade pode cair sobre o dono do negócio caso aconteça algum incidente. Portanto, o empregador deve usar de medidas como suspenções, advertências e em casos graves até a demissão por justa causa.
O serviço só pode ser executado se o profissional estiver autorizado e habilitado para a função. O trabalhador precisa ter em dia a avaliação do estado de saúde e a aprovação formal da empresa, juntamente com a certificação válida do curso NR 35.
Na NR 35 item 35.5, veremos as principais instruções para aquisição, manutenção, e uso dos equipamentos usados em trabalho em altura. Os equipamentos são compostos por sistema de ancoragem e acessórios. É indispensável que o empregador faça a fiscalização do EPI usado para o trabalho, verificando minuciosamente o estado do equipamento.
Tirando o sistema de ancoragem os equipamentos utilizados com frequência são, cinto de segurança, cinto de segurança do tipo “cadeirinha”, conectores, cordas, escadas, polia, talabarte de segurança, trava-quedas, trava-quedas retrátil, entre outros.
Geralmente o trabalhador se protege com capacete, óculos e luvas de segurança, porém existe casos que é necessário usar equipamentos específicos, para isso existe o PPRO (Programa de Pré-requisito Operacional) que pode ter que ser elaborado para identificar os riscos e garantir a proteção.
Normas e Regulamentos Aplicáveis ao Trabalho em Altura
Análise de Risco e Condições Impeditivas
Riscos Potenciais Inerentes ao Trabalho em Altura e Medidas de Prevenção e Controle
Equipamentos de Proteção Individual para Trabalho em Altura: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de Uso
Acidentes Típicos em Trabalhos em Altura
Condutas em Situações de Emergência, Incluindo Noções de Técnicas de Resgate e de Primeiros Socorros
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